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Isso caracteriza má-fé do empregado e justo motivo para rescisão contratual. O risco da atividade é do empregador, e dele deve partir meios de evitar cancelamentos ou estornos, que geralmente ocorrem
há 4 anos
Obrigado, Dra. Waneska. Agradeço muito pelo modelo. Desejo sucesso, saúde e paz.
há 4 anos
Obrigado, Dra. Waneska. Agradeço muito pelo modelo. Desejo sucesso, saúde e paz.
Recomendou o documento [Modelo] Contrato entre Advogados
há 4 anos
Seguiu o perfil de João
há 5 anos
há 5 anos
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